Direito
Noções conceituais No âmbito jurídico, o termo falência significa falta do cumprimento de uma obrigação ou do que foi prometido (REQUIÃO, 1998, v. 1, p. 3). Segundo Amador Paes de Almeida (2000, p. 13-14) a falência pode ser vista sob dois ângulos completamente distintos, a saber:
a) econômico: revela um estado patrimonial, pois revela a condição de quem, havendo recebido uma prestação a crédito, não tenha disponível, para o cumprimento da contraprestação, um valor suficiente;
b) jurídico. demonstra um processo de execução coletiva contra o devedor comerciante. A falência é o procedimento judicial a que está sujeita a empresa mercantil devedora, que não paga obrigações líquidas na data do vencimento, consistindo em uma execução coletiva de seus bens, à qual concorrem todos os credores, e que tem por objetivo a venda forçada do patrimônio disponível, a verificação dos créditos, a liquidação do ativo e a solução do passivo, de forma a distribuir os valores arrecadados, mediante rateio entre os credores, de acordo com a ordem legal de preferência, depois de feita a chamada classificação dos créditos . Neste sentido, salienta J. X. Carvalho de