Direito
Aos 14 dias do mês de março do ano de 2013, no auditório do Centro de Convenções Ruth Cardoso, em Maceió/AL, de um lado o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ALAGOAS, através dos Promotores de Justiça in fine assinados, ora denominado COMPROMITENTE, e do outro, GRUPO AÇUCAREIRO RIO DOCE Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 000, e inscrição estadual nº 000, com sede administrativa na Rua Barão de Jaraguá, s/n, Jaraguá, Maceió/AL, neste ato representada por seu representante legal Sr. José das Canas, e seu procurador Dr. Fulano de Tal, inscrito na OAB/AL sob o nº 000, ora denominado COMPROMISSÁRIO, com fundamento no § 6º do artigo 5º da Lei Federal n.º 7.347/85, amparado também pelas Leis Federais 4.771/65 e 6.938/81, e pelas Leis Estaduais nº 4.090/79 e 5.965/97, firmam o presente TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, nos seguintes termos:
CLÁUSULA 1ª – OBJETO E CONSIDERAÇÕES INICIAIS:
Considerando que o COMPROMISSÁRIO tem como atividade principal a exploração e usinagem da cana-de-açúcar e seus derivados, onde sua usina de processamento localiza-se na Zona Rural do município de Rio Largo/AL, precisamente na Fazenda Dois Riachos, s/n, com aproximadamente 12.000 (doze mil) hectares, nos arredores da região climática mais conhecida como Zona da Mata, área rica em recursos hídricos e área de conservação da quase extinta Mata Atlântica, rica em biodiversidade;
Considerando, em tese, que o COMPROMISSÁRIO não apresentou licença ambiental para cultivo da cana de açúcar, bem como não apresentou autorização para exploração florestal das áreas onde já foram implantadas as lavouras;
Considerando que, conforme estudo de impacto ambiental anexo, durante o processo de usinagem da cana-de-açúcar, o Compromissário vem derramando de suas caldeiras o subproduto do refinamento da cana,