direito
a) processo de conhecimento - tem por objeto uma lide a ser resolvida pela sentença, exigindo do juiz atividade de cognição sobre os fatos que servem de fundamento à pretensão e sobre o direito a eles aplicáveis; b) processo de execução - visa a uma prestação jurisdicional que consiste em tornar efetiva a sanção, mediante a prática de atos próprios da execução forçada; c) processo cautelar -seu objetivo é evitar que o perigo da demora cause ao direito provavelmente bom da outra parte, um dano irreparável ou de difícil reparação. Visa assegurar a utilidade do processo de conhecimento ou de execução.
2. Procedimento
Em razão dos vários fatores, como o valor da causa, a natureza do direito material controvertido, a pretensão da parte etc., a forma com que o processo se desenvolve assume feições diferentes. Enquanto o processo é uma unidade, como relação processual em busca da prestação jurisdicional, o procedimento é a exteriorização dessa relação e, por isso, pode assumir diversas feições ou modos de ser. A essas várias formas exteriores de se movimentar o processo aplica-se a denominação de procedimentos. Procedimento é, destarte, sinônimo de rito do processo, ou seja, “o modo e a forma por que se movem os atos no processo”.’
3. Procedimentos no processo de cognição
Conhecem o nosso Código, em matéria de processo de conhecimento, o procedimento comum e os procedimentos especiais.
a) Especiais - são os ritos próprios para o processamento de determinadas causas selecionadas pelo legislador no Livro IV do Código de Processo Civil e em leis extravagantes. Entre os procedimentos