direito
PROCESSO nº 0003138-72.2012.5.08.0206
COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPÁ – CEA, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ sob o n. 05.965.546/0001-09, com endereço à Avenida Padre Júlio Maria Lombaerd, n. 1900, vem, à presença de Vossa Excelência, representada por seu procurador judicial ao final assinado, apresentar CONTESTAÇÃO, com fulcro no artigo 847 e seguintes, da CLT, à reclamação trabalhista ajuizada por ELSON DOS SANTOS MARTINS JUNIOR, pelos fatos e fundamentos a seguir delineados.
CONSIDERAÇÕES A RESPEITO DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR
Aduz o reclamante que ingressou nos quadros da ré, em uma das vagas ofertadas ao cargo de auxiliar técnico eletricista, na data de 14/04/2008, através de concurso público de que trata o edital nº. 001/2006-CEA, de 25 de agosto de 2006, recebendo como ultima remuneração o valor de R$ 1.864,60, sendo que continua laborando para a Reclamada.
Alega o Reclamante, que atualmente exerce a função de auxiliar técnico eletricista, realizando as atribuições especificas para as quais foi contratado. Sendo que na mesma empresa, há outro funcionário, doravante paradigma, o qual realiza as mesmas e especificas atribuições que o Reclamante, porem percebendo, atualmente salário inferior.
Requer:
Pleiteia, equiparação salarial, diferença de auxilio alimentação, auxilio – transporte, diferença de horas 100% e pagamento de férias em dobro.
Tais alegações e pleitos não devem prosperar pelas razões a seguir expostas.
Preliminar de coisa Julgada
O Autor distribuiu em, 24/11/2009, Reclamação Trabalhista contra a Reclamada, Processo que correu na 4º Vara do Trabalho, sob o número 0282100-36.2009.5.08.0205, visando receber diferença salarial do Plano de cargos e salários –PCCS e enquadramento inicial no nível 115 na sua função exercida, o qual séria na sua admissão 14/04/2008 o nível 115 da tabela salarial.
Ocorre douto Magistrado