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Estudando as constituições brasileiras e suas principais emendas, faz-se uma importante revisão sobre conteúdos históricos formadores de nosso país. Os contextos econômicos, sociais e políticos do Brasil de cada época, desde a independência até os dias atuais, estão refletidos nas linhas mestras de nossas cartas magnas.
Segue abaixo, um compilado de informações visando explicitar as características das diversas constituições brasileiras desde a primeira em 1824, pós-processo de Independência, até a atual promulgada em 05 de outubro de 1988, pós Regime Militar.
CONSTITUIÇÃO DE 1824 – PRIMEIRA CONSTITUIÇÃO
Após a independência do Brasil ocorreu uma intensa disputa entre as principais forças políticas pelo poder: O partido brasileiro, representando principalmente a elite latifundiária escravista, produziu um projeto de constituição que limitava a poder imperial (antiabsolutista) e discriminava os portugueses (antilusitano).
Dom Pedro I em 1824 cria um Conselho de Estado para elaborar um projeto constituinte em total acordo com suas pretensões autoritárias. A Constituição de 1824, dentre outras características, foi outorgada, foi a que durou mais tempo, marcada por forte centralismo administrativo e político tendo em vista o Poder Moderador.
CARACTERÍSTICAS:
A primeira Constituição do Império do Brasil, carta outorgada (imposta, apesar de aprovada por algumas câmaras municipaisda confiança de D. Pedro I), firmava um Estado centralizado - Monarquia hereditária e constitucional – com o poder nas mãos do Imperador e de um Senado vitalício. Foi a de maior vigência (durou mais de 65 anos), foi emendada em pelo ato adicional de 1834, durante o período regencial, para proporcionar mais autonomia para as províncias. Essa emenda foi cancelada pela lei interpretativa do ato adicional, em 1840.
CONSTITUIÇÃO DE 1891 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL - Logo após a