Direito

1154 palavras 5 páginas
Semana 5:

Contrato preliminar

- Conceito

- Natureza jurídica

- Art. 462. O contrato preliminar, exceto quanto à forma, deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado.

OBS: FORMA >>> Exceção!!! Ex: contrato compra e venda feito por instrumento particular. Ver artigos 108, 166, IV e 170, CC.

- Pode ser:

1) unilateral x bilateral

Obs: Art. 466. Se a promessa de contrato for unilateral, o credor, sob pena de ficar a mesma sem efeito, deverá manifestar-se no prazo nela previsto, ou, inexistindo este, no que lhe for razoavelmente assinado pelo devedor.

- Exemplos

2) retratável x irretratável

Importância: contrato de c/v gera direito real

3) gratuito x oneroso

- p. ex: contraprestação pelo seu cumprimento: não há impedimento.

OBS: Tutela específica da obrigação de fazer

- art. 248, CC: apenas se não for mais possível / credor não tem mais interesse.

- art. 461, CPC

Art. 463. Concluído o contrato preliminar, com observância do disposto no artigo antecedente, e desde que dele não conste cláusula de arrependimento, qualquer das partes terá o direito de exigir a celebração do definitivo, assinando prazo à outra para que o efetive.

Parágrafo único. O contrato preliminar deverá ser levado ao registro competente.

Art. 464. Esgotado o prazo, poderá o juiz, a pedido do interessado, suprir a vontade da parte inadimplente, conferindo caráter definitivo ao contrato preliminar, salvo se a isto se opuser a natureza da obrigação.

Art. 465. Se o estipulante não der execução ao contrato preliminar, poderá a outra parte considerá-lo desfeito, e pedir perdas e danos.

Extinção dos contratos

1. Modo normal de extinção do contrato.

- regra: execução, seja instantânea (imediata ou diferida) ou continuada.

2. Modo anormal de extinção do contrato

- Extinção do contrato sem cumprimento.

2.1. Causas anteriores ou contemporâneas à formação do contrato:

a) Nulidade absoluta e

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