Direito
RESUMO
Este trabalho, justifica-se para mostrar que a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), veio para criar mecanismos de acompanhamento periódico de resultados, e ainda disciplinar as atividades de ajuste entre o programado e o executado, bem como, ratificar a punição dos infratores no exercício da ação governamental.
Ressalta-se que esta Lei, também procura evitar improvisações, desperdícios e desvios na administração dos escassos recursos públicos, pois só acarretam um grande prejuízo no atendimento das numerosas demandas da sociedade brasileira, fator que deve ser dado um maior ênfase, pois no verdadeiro exercício da cidadania, a sociedade é a peça mais prioritária. Palavras Chaves: Recursos públicos. Gastos. Receitas. Eficiência e Eficácia.
1. INTRODUÇÃO
Diante do tema que nos foi imposto, vale ressaltar, que a lei Complementar nº 101, aprovada em 4 de maio de 2000, denominada (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e publicada no Diário Oficial da União de 5 de maio do mesmo ano, veio preencher um vácuo institucional e dar eficiência a vários dispositivos da CF/88, vale destacar, os artigos 163 e 169. Ressalta-se que a LRF, como Lei complementar, é uma modalidade de diploma legal inserido no Direito Positivo Brasileiro a partir da CF de 1967, de quorum privilegiado, possuindo a missão de normalizar assuntos que a Carta Magna transfere explicitamente para ela.
Destaca-se que a LRF evita que novos gastos sejam financiados através de inflação, aumento de impostos, aumento de dívida, antecipações de receitas orçamentárias, restos a pagar e renúncia de receitas. Não se criam despesas para o futuro sem previsão de financiamento.
Vale complementar, que através desta Lei, se cria a conscientização de que os recursos não pertencem ao governo, muito menos ao governante, eles pertencem à sociedade, pois num regime democrático, vem