direito
MANOEL MESSIAS DOS SANTOS e THAINARA EMÍLIA DOS SANTOS, menores impúberes, representados por sua genitora MÔNICA EMÍLIA DOS SANTOS, brasileira, casada, doméstica, portadora do RG n° 31655483 SSP/SE, inscrita no CPF sob o n° 038.333.175-74, residente e domiciliada à Rua B-13, n° 417, Conjunto Valadares, Bairro Santa Maria, CEP n° 49044-000, nesta urbe, vêm, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine, com instrumento procuratório em anexo, através da Assistência Judiciária Gratuita prestada pelo Escritório Modelo da Faculdade Estácio de Sergipe (FaSe), propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de MARIA ELIZA DOS SANTOS , popularmente conhecida como “NEGA” (avó paterna dos menores), brasileira, feirante, domiciliada e residente na Rua K, n° 132, (segunda rua atrás da madeireira Padre Cícero), Bairro São Conrado, Aracaju/SE, pelos fatos e fundamentos expostos adiante:
I – PRELIMINARMENTE:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Inicialmente, os Autores requerem o benefício da Gratuidade Judiciária, com fulcro na Lei n° 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei n° 7.510/86, por não terem condições de arcar com as custas e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento, conforme documento anexado.
II – DOS FUNDAMENTOS FÁTICOS:
Os Requerentes são netos da Requerida, haja vista que são frutos do relacionamento entre a Sra. Mônica Emília dos Santos e Tiago dos Santos, filho da Acionada, conforme faz prova as certidões de nascimento em anexo. Nos autos do processo n° 201030700272, em que os Requerentes moveram em face de seu genitor, a saber, Tiago dos Santos, ficou estabelecido que este pagaria a título de pensão alimentícia o percentual de 20% (vinte por cento) do salário mínimo, o que, na época, correspondia a R$ 102,00