Direito
Definição: é a delimitação da atividade do Juiz, obviamente, o poder jurisdicional do magistrado está relevando a existência de critérios específicos.
Não se pode conhecer a idéia de que o magistrado reúna atividade jurisdicional sem qualquer limite, até porque a distribuição da justiça, se assim fosse, iria resultar em inequívoca bagunça judiciária.
Classificação de Competência
São elas: a-) Internacional: nesta hipótese, será competente a autoridade brasileira: a1) o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; a2) no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação: a3) a ação se originar de fato ocorrido ou praticado no Brasil.
Compete a autoridade judiciária brasileira com exclusão de qualquer outra:
a) Conhecer de ações relativas a imóveis no Brasil
b) Proceder ao inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.
A ação ajuizada em tribunal estrangeiro não induz litispendência e também não impede que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa.
Da Competência Territorial
Artigo 94. A ação fundada em direitos pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas em regra no domicilio do réu. Havendo mais de um domicilio ele o réu será demandado onde for encontrado ou no domicilio do autor, se o réu estiver em local desconhecido.
Quando o réu não tiver domicilio nem residência no Brasil, a ação será proposta no foro do domicilio do autor. Se este também residir fora do Brasil a ação será proposta em qualquer foro.
Na hipótese da existência de dois ou mais réu com diferentes domicílios, serão demandados no formo de qualquer um deles, à escolha do autor.
Artigo 95. Nas ações fundadas em direitos reais sobre bens imóveis, é competente o foro da situação do bem imóvel. Contudo pode o autor optar pelo foro do domicilio ou de eleição, não recaindo o litígio sobre o direito de