direito
FATO TIPICO:
O crime eh um fato tipico e antejuridico
- o fato típico: é aquele comportamento humani que se enquadra no conjuntoi de elementos que eh considerado como crime( é comportamento humano que esta na lei como crinme )
- No fato típico existem 4 elementos( conduta humana dolosa ou culposa , resultado , nexo causal e tipicidade ) para haver fato típico precusa ter esses 4 elementos. 1- conduta humana dolosa ou culposa : - conceito : é a ação ou a omissao humana consiente e dirigida a determinada finalidade -caracteristicas : comportamento humana (para que a conduta exista ) , conduta corporais externas( um comportamento humano que atinja o outro ) , voluntria ( o comportamento deve ser sempre ser voluntaria ) e comportamento consistente num movimento , ação , ou abstenção de moviemnnto corporal ,omissão; ( posso cometer um crime fazendo algo ou deixando de fazer algo ).
- ato de contade dirigindo a uma finalidade ( vontade)
- atuação positica ou negativa dessa vontade no mundo exterior ( Atuação)
- Quando eh ato reflexo não existe conduta logo não existe fato tipo e com isso não existe crime.
Teoria da conduta : a teoria que vale hoje é a teoria finalista ,que é uma atividade final humana , mo sentido de que tem sempre lima finalidade , finalidade esta que integra penal
Dolo = quero causa a morte
Culpa = vou dirigir não quero causar lesões ou morte ( nnao queria que acontecesse )
Dolo eventual : pode acontecer , eu sei , eu não quero mias se acontecer foda-se
17 setembro de 13
---------Relaçao de causalidade-----] - 1- considerações iniciais - terceiro elemento do fato típico. Sera que o comportamento da pessoa x causou a morte da pessoa. 2-teoria de equivalencia dos antecendes causais : -
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24 setembro
Tipicidade
3-evolução histórica : - a tipicidade era é meramente descritiva
- a tipicidade é indicio de antijuridicidade
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