Direito
URGENTE: RÉU PRESO
Processo Crime No.
xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, sob o nº xxxxxxxx, com endereço profissional a Av. xxxxxxxxxxxxxxxxx, 343 – Conjunto 10 e 11 – Centro, na xxxxxxxx, Estado de São Paulo, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, impetrar ordem de
“HABEAS CORPUS”
COM PEDIDO LIMINAR
Com fulcro nos artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e artigos 647 e 648, inciso I, do Código de Processo Penal, em favor de ANTONIO MARROQUE DA SILVA, brasileiro, em união estável, pai de uma filha, servente de pedreiro, residente e domiciliado a Rua Santos Dumont, 874 – bloco 3 – Apto. 21 – Ponte São João – Jundiaí - SP, contra ato ilegal praticado pela MM. LEANDRO DE PAULA MARTINS CONSTANT, JUÍZ DE DIREITO DA 2ª. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BARUERI – SP, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O Paciente encontra-se recolhido desde o dia 14/06/2013 em razão de prisão preventiva decretada pelo Juízo da 2ª. Vara Criminal de Barueri por ter, supostamente, praticado a conduta tipificada pelo Art. 157 parágrafo 2º, inciso II, combinado com o artigo 14, II, todos do Código Penal Brasileiro, sendo a data do fato, dia 21 de novembro de 2008.
A prisão foi decretada em razão da não localização do Réu, que fora devidamente citado por edital a pedido da promotoria, e não leu o referido. (doc. 01)
DO ERRO JUDICIAL
Prefacialmente, cumpre asseverar que o processo que gerou o decreto da prisão cautelar foi feito em duplicidade, por um imperdoável erro judicial, pois foi criado dois processos, um tramitando pela 1ª. Vara Criminal de Barueri, sob No. 0001861-02.2009.8.26.0068, e outro, de No. 0001583-98.2009.8.26.0068, em tramite pela 2ª.