direito
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE COBRANÇA
NOTIFICANTE: Flávio Perez de Jesus, brasileiro, solteiro, corretor de imóveis, creci n° 0678 RO/AC, portador do RG n° 95.601 SSP/RO e inscrito no CPF/MF Sob n° 204.000.552-87.
NOTIFICADO: IGREJA MUNDIAL DO PODER DE DEUS, organização religiosa de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF n° 02.415.583/0001-47, com Sede na Rua Carneiro Leão, n° 439, Brás, São Paulo – SP, na pessoa de seu representante legal o senhor Joelson Vitorino dos Santos, brasileiro, casado, Bispo Evangélico, portador da Cédula de Identidade RG n° 083631051 DIC/RJ e inscrito no CPF/MF n° 966.230.557-20, com endereço nesta capital, localizado na Av. Imigrantes n° 4.137, Bairro Industrial, anteriormente também representado pelo Bispo Flávio da Silva Ferreira.
IMÓVEL: Localizado na Avenida Vieira Caúla, n° 4.541, Bairro Flodoaldo Pontes Pinto, nesta capital.
TEOR DA PRESENTE NOTIFICAÇÃO
Prezados Senhores:
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, o NOTIFICANTE, por seu procurador que a esta subscreve, vêm formalmente e respeitosamente NOTIFICAR vossa senhoria, sobre os seguintes fatos que a seguir passa a expor:
Vossa senhoria está em débito com o notificante, pois até o presente momento não quitou as pendências após a reincidência contratual, conforme contrato celebrado em (10/03/2009) e renovado em (10/03/2011), retirando-se do imóvel sem aviso prévio ao locador ou qualquer quitação do mesmo, deixando de cumprir com o rigoroso teor das cláusulas contratuais devidamente pactuadas sob a égide do ordenamento jurídico brasileiro.
Nesse alamiré o notificante já tentou várias vezes contato com os notificados, restando infrutífero a solução da lide.
Com efeito, cabe ressaltar, que os notificados respondem por débitos exarados no Contrato