direito
Prazo: devera ser interposto no prazo e cinco dias a contar da publicação da sentença ou decisão. Na hipótese de recurso contra a inclusão ou exclusão de jurado da lista legal, o prazo é de 20 dias.
Cabimento: decisão de rejeitar a denuncia ou queixa; decisão que concluir pela impotência de juiz; decisão que julgar procedentes as exceções, salvo a de suspeição; decisão que pronunciar o réu; decisão que conceder, negar, arbitrar, cassar, julgar inidônea a fiança ou ainda que julga-la quebrada ou perdido o seu valor; decisão que interferir na prisão preventiva; decisão que conceder liberdade provisória sem arbitramento de fiança; decisão que relaxar a prisão em flagrante; decisão que julgar extinta a punibilidade ou indeferir o pedido de extinção da punibilidade; decisão que conceder ou negar habeas corpus; decisão que anular instrução criminal, no todo ou em parte; decisão que inclui ou exclui jurado da lista geral; decisão que denegar a apelação ou julga-la deserta; decisão que ordenar a suspensão do processo por questões prejudiciais; decisão do incidente da falsidade.
Processamento: será endereçada ao juiz que proferir a decisão recorrida. Após, devem recorrente e recorrido, no prazo de dois dias cada qual, apresentar respectivamente as razoes e as contrarrazoes ao juiz que, a vista destas, poderá, no prazo de dois dias, reformar, a sua decisão anterior.
APELAÇÃO (art. 593, e seus incisos, do CPP)
Prazo: devera ser interposta no prazo de 5 dias, a contar da intimação da sentença ou decisão.
Cabimento: sentenças definitivas condenatórias ou absolutórias, proferidas pelo juiz singular ou pelo Tribunal do Júri; decisões definitivas ou com força de definitiva.
Processamento: a interposição será endereçada ao juiz que prolatou a sentença apelada, para que este analise os pressupostos de admissibilidade do recurso. Em seguida, o juiz poderá tomar uma entre três decisões: denegar a apelação,