Direito

4857 palavras 20 páginas
Empresa Pública

Sumário:

Introdução

Conceito
O art. 173 da Constituição da República, com a redação que lhe atribuiu a EC n. 19/98 estatui que ressalvados os casos por ela previstos, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei. De outro lado, o inciso II do § 12 desse dispositivo estabelece que a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividades econômicas sujeitam-se ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Por sua vez, o § 22 desse mesmo preceptivo constitucional estatui que essas entidades não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado.
Assim, a Administração Pública (federal, estadual, distrital e municipal) só poderá desempenhar atividades econômicas (mercantis-industriais) através, essencialmente das empresas públicas e das sociedades de economia mista e ainda assim nos termos e condições do que será estabelecido em lei, conforme a redação do § 32 desse artigo. Dizemos essencialmente, porque o Estado mediante outras entidades, a exemplo das subsidiárias das sociedades de economia mista e das empresas públicas, pode explorar a atividade econômica.
A empresa pública, pode ser conceituada como a sociedade mercantil, industrial ou de serviço, constituída mediante autorização de lei e essencialmente sob a égide do Direito Privado, com capital exclusivamente da Administração Pública ou composto em sua maior parte de recursos dela advindos e de entidades governamentais destinada a realizar imperativos da segurança nacional ou relevante interesse coletivo. O Decreto-Lei federal nº 200/67 modificado pelo Decreto-Lei, também federal nº 900/69 define empresa pública como:
A entidade

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