pos graduado
Públicos da Comarca de Palmas, Estado do Tocantins.
URGENTE
ALINE LIMA DE MORAES, brasileira, divorciada, servidora pública estadual, CPF n.º
997.215.971-04, residente e domiciliada na Quadra 603 Sul, Alameda 14, Lote 02, casa 01, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na quadra 603 sul, alameda 11, lote 34, ambos em Palmas-TO, vem à presença de Vossa Excelência impetrar
MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar em face de ato ilegal e abusivo das autoridades coatoras
SR. CLÁUDIO DE ARAÚJO SCHÜLLER – SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE PALMAS-TO ou contra seus substitutos legais e FERNANDA ALBINO DE ARAÚJO MONTEIRO, AGENTE DO
TESOURO MUNICIPAL, ou ainda contra qualquer Autoridade que venha acatar o ato guerreado, podendo ser encontrados na sede da mencionada Secretaria localizada na
Avenida Teotônio Segurado, Quadra 402 sul, conjunto 01, lote 08/09, próximo ao Fórum local, Palmas-TO, incluindo-se ainda o
MUNICÍPIO DE PALMAS, pessoa jurídica de direito público, como litisconsorte passivo necessário, ante o flagrante interesse no resultado do presente mandado de segurança, podendo o mesmo ser notificado na pessoa do Procurador Geral, este com endereço profissional na Quadra104 norte, Av. JK, Edifício Via Nobre Empresarial, Lote 28-A, também nesta Capital, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
RESUMO DOS FATOS
1.
A Impetrante busca o auxílio deste ilustre juízo para ver assegurado o seu direito líquido
e certo de receber os benefícios fiscais instituídos pela Lei Complementar n.º 192 de 13 de outubro de 2009, especialmente na parte que concede a dispensa do pagamento do ITBI para contribuintes que recebem até 3 (três) salários mínimos, conforme artigo 1º, § 1º, inciso I da mencionada norma municipal.
COMPRA DE HABITAÇÃO PELO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA
2.
Conforme consta na