DIREITO

1987 palavras 8 páginas
Introdução

Este formulamos uma pesquisa para melhor entende sobre emendatio libelli e mutatio libelli, tecendo breves e preliminares comentários. A Emendatio Libelli, prevista no art. 383 do CPP, consiste na correção da inicial com o intuito de adequar o fato narrado e provado, efetivamente, ao tipo penal descrito em lei. A mutatio libelli e prevista no artigo 384 do CPP, onde podemos ver que é a de que aos órgãos de acusação compete exclusivamente a iniciativa quanto à imputação de elementos ou circunstâncias da infração penal verificados no trâmite da instrução criminal.
Para alguns doutrinadores a Emendatio Libelli constitui em hipótese de atenuação do princípio da correlação entre a sentença e o pedido. Para outros, tal correção constitui justamente numa adequação do pedido e da sentença ao princípio da correlação, ou seja, com a emenda efetivar-se á a correlação do fato ao direito e consequentemente entre pedido e sentença.

Emendatio libelli
Partindo da premissa estabelecida pela máxima jura novit curia, a figura da emendatio libelli destina-se a permitir ao julgador a conformação do fato narrado na acusação ao tipo penal previsto em lei, hipótese em que não se verifica modificação da situação fática já descrita, mas mera interpretação.
A atuação do juiz criminal nesse sentido consiste apenas em amoldar os fatos já expostos na peça acusatória a seu convencimento quanto ao juízo de tipicidade.
Não obstante haja respeitáveis críticas doutrinárias em sentido contrário, não é necessária a prévia oitiva da defesa, haja vista que o réu se defende dos fatos, e não da definição típica destes. Sem modificar a narrativa fática contida na denúncia ou queixa, poderá o juiz proceder à definição jurídica diversa da proposta, ainda que, por via de consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
No tocante à emendatio, não sobrevieram grandes mudanças com a edição da Lei nº 11.719/08.
Esta a nova redação dada ao art. 383 do Código de Processo Penal:
Art. 383.

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