Direito
Prof. Dr. Vasco Pereira da Silva
Ano lectivo 2012/2013
(1ª Aula)
Aula Teórica - 25 de Setembro de 2012
I - “Psicopatologia da Vida Quotidiana” do Direito Administrativo
1- A “infância difícil” e os modernos traumas do Direito Administrativo.
Administração Pública e Direito Administrativo no Estado Liberal, no
Estado Social e no Estado Pós-social
O Direito Administrativo teve uma “infância difícil”. E isto, nas pessoas como nas instituições, é gerador de traumas que, nas situações mais graves, podem gerar doenças do foro psiquiátrico, nas menos graves, geram os “actos falhados”, os lapsos e esquecimentos da “psicopatologia da vida quotidiana”. É, por isso, urgente fazer
“sentar” o Direito Administrativo no “divã da Psicanálise”, de modo a conseguir compreender os “traumas” decorrentes da sua “infância difícil” , dando início a um processo de “catarse”.
O primeiro trauma do Direito Administrativo prende-se com o surgimento do
Contencioso, a seguir à revolução francesa. A criação do Contencioso Administrativo contrariava os princípios liberais, mas os liberais não deixaram de afirmar tais princípios enquanto procediam à sua criação. Os “tribunais”, então criados, eram órgãos administrativos,
não
tinham
autonomia
perante
a Administração,
correspondiam à violação do princípio da separação de poderes.
Aquilo que os revolucionários fazem, em 1789, é proibir aos tribunais comuns o controlo da Administração pública, para “não perturbar” a Administração. E afirmam estar a fazer isso em nome do principio de separação de poderes. Ora esta explicação romanceada, não corresponde àquilo que na verdade se passou. Ao proibir os tribunais comuns de controlar a administração estava-se a instaurar a promiscuidade entre Administração e Justiça, entre a função administrativa e a função jurisdicional.
É o “pecado original” do Contencioso e do Direito Administrativo.
1
Desgravações de