direito
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
TAMIRES MARIA DE MORAIS
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE DISCIPLINA DA CADEIRA DE IDPP1
UNIÃO DOS PALMARES/AL
2013
TAMIRES MARIA DE MORAIS
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE DISCIPLINA DA CADEIRA DE IDDP1
UNIÃO DOS PALMARES/AL
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.....................................................................................04
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA...........................................................06
2.1 Conceitos, fontes, classificação das obrigações........................06
2.2 Contratos: conceito, modalidade e classificação........................07
2.3 Direitos Reais..................................................................................08
3 CONCLUSÃO......................................................................................09
1 INTRODUÇÃO
Veremos a seguir que o Direito das obrigações é o vinculo jurídico transitório entre credor e devedor, cujo objetivo consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer.
Em sentido mais complexo o direito das obrigações é a relação entre pelo menos duas partes e para que isso se firme, é necessário a imposição de umas dessas e a sujeição de outra em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objetivo dessa restrição da liberdade é a obrigação.
Dentro do código civil brasileiro há capítulos específicos que se refere aos direitos das obrigações que é parte do direito civil que estuda as normas que regulam as relações, ou seja, o direito de alguém ao cumprimento de uma prestação também conhecido como direito de credito.
O direito das obrigações é constituído por:
Elementos objetivos;
Elementos subjetivos;
Vinculo jurídico;
Suas classificações são:
Quanto à natureza de seus objetos;
Quanto o modo de execução;
Quanto ao tempo de adimplemento;
Quanto ao fim;
Quanto aos elementos;
Quanto aos sujeitos;
Quanto à