Direito

8964 palavras 36 páginas
COMPETÊNCIA

I - CONCEITO

Competência é palavra que se usa em vários ramos do direito. No direito constitucional estudamos as competências legislativas, no direito administrativo estudamos a competência como requisito do ato administrativo (competência da autoridade).

Competência é, do ponto de vista teórico, sempre uma limitação de poder. Competência é limite de poder. Competência é a quantidade de poder atribuída a um determinado órgão. Portanto, é um limite, uma quantidade. Como o objeto do nosso estudo é a jurisdição, competência para nós será a jurisdicional, ou seja, a quantidade de poder jurisdicional atribuída a um determinado órgão.

II – PRINCÍPIOS DA COMPETÊNCIA

Há dois princípios que regem a competência jurisdicional. Na verdade, são princípios da competência,qualquer que seja ela, inclusive a jurisdicional:

1) Princípio da TIPICIDADE DA COMPETÊNCIA

A competência precisa ser típica, estar garantida ou prevista em texto legislativo. Normalmente, a competência é expressa. Ou seja, há texto expresso que atribui competência. Só que existe competência implícita. Por que tem que existir competência implícita. Não pode faltar órgão competente. Não pode haver uma situação em que não há órgão competente porque não há vácuo de competência. Não há nenhuma situação em que, vc, dominando toda legislação, chega à conclusão que ninguém é competente. E como sempre haverá um órgão competente, se não houver regra expressa pra alguém vc terá que extrair uma regra de competência de outra já existente. Não há regra, mas a competência é garantida. Exemplo: Na CF não há nenhuma regra que atribua competência ao STF para julgar embargos de declaração (que não tem nem previsão constitucional). Só que todo mundo sabe que o STF julga embargos de declaração de suas decisões. Essa regra não está escrita em lugar nenhum. Mas é implícita. Se o STF tem competência para julgar determinadas causas, tem competência, implicitamente, para julgar os embargos de

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