Direito
Direito Empresarial
Responsabilidade dos Sócios
Guarulhos
Setembro de 2013
Responsabilidades dos Sócios e a sua Responsabilização pelo Capital Social não Integralizado
Empreender significa correr riscos. Portanto, todos os que empreendem atividades empresariais estão sujeitos a prejuízos. Conforme se verificou na recente crise econômica mundial de 2008-2009, nenhuma sociedade empresária está livre dos reveses de sua atividade.
O instituto da limitação da responsabilidade dos sócios foi criado justamente para que os empreendedores tenham certas garantias e, consequentemente, estímulos ao exercício da atividade empresarial. Trata-se de uma segurança necessária, sem a qual, dificilmente alguém se arriscaria em empreendimentos empresariais, o que seria um malefício social, uma vez que os empresários fornecem produtos e serviços essenciais para a vida em sociedade, além de proporcionarem postos de trabalho e receita tributária.
“A personalização da sociedade limitada implica a separação patrimonial entre a pessoa jurídica e seus membros. Sócio e sociedade são sujeitos distintos, com seus próprios direitos e deveres. As obrigações de um, portanto, não se podem imputar ao outro. Desse modo, a regra é a da irresponsabilidade dos sócios da sociedade limitada pelas dívidas sociais. Isto é, os sócios respondem apenas pelo valor das quotas com que se comprometeram no contrato social (CC art. 1.052). É esse o limite de sua responsabilidade”. (COELHO, 2010b, p. 413)
Todavia, essa regra da irresponsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais comporta exceções, vale dizer, ocasiões nas quais os credores da sociedade limitada poderão satisfazer seus créditos no patrimônio pessoal do sócio (COELHO, 2010b, p. 417-418). A primeira delas está prevista no próprio texto de lei transcrito acima, pelo qual, todos