DIREITO

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O QUE É ASSOCIAÇÃO

CONCEITO E FINALIDADE

Ato ou efeito de associar, congregação de pessoas com interesses comuns, pessoa coletiva, conexão, nexo, organismo que superintende na organização de provas e nível distrital.
De acordo com Código Civil, em seu artigo 53, as associações são pessoas jurídicas constituídas pela união de pessoas que se organizam para fins não econômicos. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos, mas sim entre os associados e a associação.
Fundações, Associações e Entidades de interesse Social (2006), pontuam que a associação congrega serviços, atividades e conhecimentos em prol de um mesmo ideal, objetivando a consecução de determinado fim, com ou sem capital e sem intuitos lucrativos. Pode ter a finalidade altruística, sendo uma associação beneficente, egoística, sendo uma associação literária, recreativa ou esportiva, e econômica não lucrativa, sendo uma associação de socorro mútuo.
Associação tem numero limitado de associados, cada pessoa tem um voto conforme assembléia, quorum baseados no numero de associados, não tem quotas partes não gera ince dentes.
Não existe remuneração para seus dirigentes nem distribuições de sobras para seus associados o que as manter são as contribuições dos sócios ou a cobrança pelos serviços prestados contratos e acordos firmado doações etc.
As Associações possuem vantagens que compensam os grupos que querem se organizar, mesmo para comercializar produtos e o gerenciamento e, mas simples e o custo de registro menor.
O patrimônio é formado por taxas pagas pelos associados doações fundas e reversas.
O fato das associações não possuir capital social dificulta a obtenção de financiamento junto as Instituições Financeiras.

REGISTRO

A associação é uma modalidade de agrupamento dotada de personalidade jurídica, sendo pessoa jurídica de direito privado voltada à realização de interesses dos seus associados ou de uma finalidade de interesse social, cuja existência legal surge com

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