direito
Em primeiro lugar, é importante retratar o estudo da evolução do direito comercial até a sua transformação em direito empresarial. Assim podendo analisar as quatro fases do direito comercial, fase primitiva, fase corporativa, fase do ato de comércio e fase da empresa, veremos como o direito se adapta as transformações sociais.
Fase primitiva
Anterior aos séculos VI e VII a.C, nada era vendido a crédito e tão pouco era conhecida a moeda; todo o comercio reduzia-se à simples troca. Entretanto, com a falta da equivalência entre os produtos trocados, surgiu a necessidade de se criar uma mercadoria que fosse admitida como medida comum de valor: a moeda. A partir de então, a relação de troca deu lugar à compra e venda iniciando-se o que mais tarde seria conhecido como economia de mercado. Nessa fase, contudo, as atividades comercias eram regidas basicamente por costumes, exceto o comércio marítimo para o qual foram desenvolvidas normas jurídicas próprias.
Retratando o Império Romano, pode-se notar certa divergência doutrinária quanto à sua importância e contribuição para o direito comercial. Há autores que negam a importância comercial de Roma, afirmando que o cidadão romano era mais pendente a politica e que a escravidão era um grande empecilho para o estabelecimento de relações comerciais, como de capital e indústria. Em outra vertente, o comércio, principalmente dos produtos importados, eram bem recebidos pelos romanos; sendo geralmente praticados por grandes mercadores da época. Sendo assim cometeria um grande equívoco negar a influência que teve o direito romano no apoio a elaborarem-se as regras comerciais relativas à matéria societária, não somente na fase corporativa, mas também na fase dos atos de comércio.
Sendo assim, por fim, cumpre ressaltar, que nesta primeira fase é que surge a importante figura do comerciante.
Fase corporativa
No período da Idade Média, o direito comercial nasce com um caráter eminentemente