O caso dos denunciantes invejosos
Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a companhia emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias. No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Debêntures são títulos que se ajustam perfeitamente às necessidades de captação das empresas, graças a sua flexibilidade Todas as características desse investimento, como prazo, remuneração e etc são definidas na escritura de emissão.
QUAIS SÃO OS TIPOS DE DEBÊNTURES?
Conversíveis: São aquelas que permitem aos seus detentores, observados os prazos e condições constantes da escritura de emissão, converter seus títulos em ações de emissão da própria Companhia.
Simples: São aquelas que não dispõem de mecanismo acima descritos.
DIFERENÇA ENTRE DEBÊNTURE NOMINATIVA E ESCRITURAL A debênture nominativa é aquela que consta o nome do titular e é registrada em livro próprio, sendo facultado à emissora contratar a escrituração e guarda dos livros de emissão e registro de transferência. A escritural é igualmente nominativa, diferenciando da primeira somente na inexistência da possibilidade de emissão de certificado e na obrigatoriedade de contratação de instituição financeira depositária.
DEBÊNTURES PERMUTÁVEIS São aquelas que permitem aos seus detentores, observados os prazos e condições constantes da escritura de emissão, a troca de seus títulos por ações de Companhia que não seja a própria emissora das debêntures.
ÉSPECIES DE DEBÊNTURES São aquelas que permitem aos seus detentores, observados os prazos e condições constantes da escritura de emissão, a troca de seus títulos por ações de Companhia que não seja a própria emissora das debêntures.
COMO RESGATAR O DINHEIRO QUE INVESTI EM DEBÊNSTURE Debêntures “devolvem” o valor principal investido no vencimento (desde que acima de um ano), ou em parcelas