direito
Código: 000333 Autos n.º 8954-46.2011.811.0041
Tipo de Ação: Indenização c/c danos morais e materiais
Contestante: Estado de Mato Grosso
Contestado: Claúdio Albertoni
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, representado pelos seus Procuradores Geral vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, CONTESTAR a Exordial de fls. 01/07, nos seguintes termos:
DOS FATOS ALEGADOS
Alega o contestado:
1- que na data de 22 (vinte e dois) de março de 2013, quando o contestado estava trafegando em sua bicicleta na Avenida Miguel Sutil, no cruzamento com a Avenida Antártida foi violentamente atropelado por uma viatura da Polícia Militar, a qual era dirigida pelo soldado Agripino Marques Dias, o condutor da viatura indevidamente dirigia em alta velocidade, não respeitou o indicador vermelho do semáfaro, atingindo então o contestado. E para agravar alegou que o soldado evadiu-se do local sem prestar socorro.
2- que tal acidente ocasionou abrupta mudança na rotina de vida do contestado, culminando na fratura nas duas pernas e concussão na coluna, sendo diagnosticado que o mesmo deverá fazer tratamento pelo prazo de 06 (seis) meses. As despesas médicas totalizaram no valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais).
3- em decorrência do acidente e das lesões causadas pelo mesmo, o contestado não poderá competir às competições em que já estava inscritos, desse modo tendo um prejuízo material. Sendo assim esse evento danoso, fez com que o contestado deixasse de auferir o valor de 50.000,00 (cinquenta mil reais).
4- alegou ainda que o dano moral se configura nas consequências físicas e psicológicas, que o contestado sofreu.
Ao final requereu a total procedência da ação, culminando com:
5- a condenação do contestante em danos materiais, no valor equivalente R$ 188.500,00 (cento e oitenta e oito mil e