direito
O PROCESSO SINCRÉTICO: O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE
RECONHECE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
Pedro Antônio Peniza Bravo Cassales1
INTRODUÇÃO.
O presente trabalho estuda o novo procedimento de execução de sentença civil que reconhece obrigação de pagar quantia certa, o cumprimento de sentença - instituído pela Lei nº. 11.232 de 22 de dezembro de 2005-, o qual atribuiu, como regra, ao procedimento de execução de titulo executivo judicial, o processo sincrético. O estudo inicia pela inserção do processo sincrético no ordenamento processual civil, as alterações necessárias para torna-lo possível e o momento em que a sentença esta apta a embasar a fase executiva. No segundo capítulo, é desenvolvido o tema central deste trabalho- o cumprimento de sentença que reconhece obrigação de pagar quantia certa-, analisando suas fases, peculiaridades e novidades; com base na jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e, principalmente, nos seguintes doutrinadores: Araken de Assis, Alexandre Freitas Câmara,
Cândido Rangel Dinamarco, Luiz Rodrigues Wambier, Marcos Destefenni e Humberto Theodoro
Junior. Espera-se que o estudo realizado neste trabalho sirva para a compreensão do referido procedimento executivo frente devedor solvente e, principalmente, como funciona a estrutura deste processo sincrético.
Palavras-Chave: Sincretismo Processual. Novo conceito de sentença. Coisa julgada. Cumprimento de
Sentença. Quantia certa. Cumprimento de sentença provisório. Impugnação ao cumprimento de sentença. SUMÁRIO: 1.A REFORMA DA EXECUÇÃO DE SENTENÇA CIVIL.1.1. O PROCESSO SINCRÉTIVO. 1.2. O
NOVEL CONCEITO DE SENTENÇA. 1.3. A COISA JULGADA. 2. O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE
RECONHECE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. 2.1. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. 2.2.
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 2.3. PRINCÍPIOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2.3. O PAGAMENTO
VOLUNTÁRIO E A MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DO JULGADO. 2.4. O REQUERIMENTO E O
ARQUIVAMENTO DOS AUTOS. 2.5. A PENHORA E