Direito
ANA ..., nacionalidade, estado civil, modelo profissional, portadora da carteira de identidade nº ..., expedida pelo ..., ,inscrito no CPF sob nº ..., residente na rua..., na cidade de ..., por seu advogado, com endereço profissional na rua..., para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO
Pelo rito ordinário, em face de BRASIL CONNECTION LTDA, inscrita no CNPJ sob nº ..., com sede na rua... em Curitiba-PR, pelas razões de fato e de direito que passa a expor
DOS FATOS
A autora, modelo profissional, viajou para São Paulo para o casamento de sua filha.
Para lavar, pintar seus cabelos e realizar um penteado para o casamento, Ana procurou os serviços do cabeleireiro João Macedo, proprietário do Salão de Beleza “Hair”, sediado na cidade de São Paulo, que lhe cobrou R$ 500,00 pela prestação do serviço.
Após lavar os cabelos da autora, o cabeleireiro aplicou-lhe uma tintura da marca francesa ABC, importada pela Brasil Connection LTDA.
Meia hora após a aplicação da tintura, Ana sofreu uma reação alérgica, que demandou atendimento medido hospitalar no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), bem como dois dias de absoluto repouso que impossibilitou sua presença no casamento da filha.
A autora, ainda, perdeu grande parte de seu cabelo, tendo permanecido com manchas em seu rosto por 2 meses, perdendo um ensaio fotográfico para o qual havia sido contratada pelo valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mais reais).
Posteriormente constatou-se que a pintura utilizada continha substâncias químicas extremamente perigosa à vida e à saúde das pessoas e que a fabricante ABC já havia sido condenada pela justiça francesa a encerrar a fabricação e comercialização do produto.
DOS FUNDAMENTOS
De acordo com o artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor:
“O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou