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367 palavras 2 páginas
Resumo: Ministério Público

De acordo com o artigo 127 da Constituição Federal, o Ministério Público é uma instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
A doutrina remonta o nascimento do Ministério Público a Ordenação em 25 de março de 1302, durante o reinado de Felipe (o “Belo), na França, onde procuradores do rei, por meio de juramento, patrocinavam causas do rei. Entretanto, somente passou a ser considerado como Instituição, durante o governo de Napoleão Bonaparte.
No Brasil, o Ministério Público é composto de Ministério Público da União (que engloba Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público Federal), Ministérios Públicos dos Estados e o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas.
São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. Quanto às funções institucionais do Ministério Público estabelecidas pela Constituição Federal, podem ser destacadas: promover, privativamente, a ação penal pública; zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição; promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; exercer o controle externo da atividade policial; defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas; exercer notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva; requisitar diligências investigatórias e a instauração de

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