Direito
Proc. nº 1016800-15.51.01.2011.0053
ANDRÉ RODRIGUES PONTES , já devidamente qualificado nos autos da reclamação trabalhista por si movida em face de BANCO MAXINVEST tendo tomado ciência da r. sentença proferida e com ela não se conformando, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, interpor RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento na letra “a” do artigo 895 da CLT, e pela razões anexas, requerendo sejam as mesmas recebidas e enviadas ao C. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos moldes de Direito.
Ressalte-se que estão presentes todos os requisitos de admissibilidade para o conhecimento do presente recurso, quais sejam, legitimidade, tempestividade, recorribilidade, bem como o preparo, conforme se verifica pela anexa guia comprobatória de recolhimento de custas no valor de R$130,00 (cento e trinta reais).
Nestes termos,
Pede. Deferimento
Rio de Janeiro, 24 de Novembro de 2011
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OAB/RJ
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO No 1016800-15.51.01.2011.0053
RECORRENTE: André Rodrigues POntes
RECORRIDO: Banco Maxinvest
COLENDO TRIBUNAL:
Intentou o Recorrente reclamação trabalhista, pleiteando, em síntese, o pagamento de horas extras e reflexos, a integração dos salários "por fora", a incidência do FGTS no aviso prévio indenizado e da multa do art. 477,§8º, da CLT.
Em regular audiência de instrução, o MM Juízo a quo, sob os protestos deste Recorrente, fez por bem indeferir a oitiva das suas duas únicas testemunhas, alegando estarem as mesmas litigando contra o mesmo empregador, julgando todos os pedidos formulados improcedentes, o que, porém, não pode prevalecer.
PRELIMINAR DE MÉRITO
Do Cerceamento de Defesa
Conforme o acima exposto, em audiência de instrução, o MM. Juízo