Direito
1.INTRODUÇÃO
O meio ambiente começou a ser tutelado, no Brasil, na década de 80, por ocasião da publicação das Leis nºs 6.938/87 e 7.347/85. A primeira, mais importante para o presente estudo, apresenta as bases para a proteção ambiental, conceituando as expressões: meio-ambiente, poluidor, poluição e recursos naturais.
O dano ambiental é a temática mais forte desta exposição, e ocupa o lugar de notícia assídua em todos os pontos do mundo. Enquanto a humanidade está preocupada com o desenvolvimento econômico individual de seu país, a degradação ambiental alcança efeitos incontroláveis pelo homem.
O objetivo desta exposição é chamar a atenção dos profissionais do direito em relação ao direito coletivo do meio-ambiente. Um direito que pertence a todos, e ao mesmo tempo a cada um, pois todos têm o direito de viver num meio circundante ecologicamente equilibrado, um habitat, que ainda seja natural, e que forneça ao homem a melhor qualidade de vida possível. Mas é impossível tal ambiente, se não reinar na consciência mundial a preservação e a reparação do meio-ambiente natural e artificial.
O direito de um meio-ambiente sadio, no Brasil, está consagrado na Constituição Cidadã de 1988, que no seu artigo 225 garante a responsabilização dos infratores em reparar os danos causados (§3º, art. 225, CF/88).
Para tanto, é necessário entender os conceitos relacionados ao instituto da responsabilidade, principalmente a responsabilidade civil, já que é ela quem assegura o reestabelecimento do estado anterior ao dano ou então, a reparação pecuniária satisfatória ao dano causado.
O presente trabalho está dividido em itens que versam, no primeiro momento, sobre a responsabilidade civil,