direito
DOUGLAS DEIVID DOS SANTOS, brasileiro, casado, motorista, portador do RG n. 4.658.677-6, SESPDPTC/SC, com o CPF inscrito sob o n. 047.590.169-02, residente na Rua Manoel Correa, nº 337, bairro São Cristóvão, Barra Velha/SC e GISELLI FERNANDES, brasileira, casada, autônoma, portadora do RG n. 4.788.903-9, SESPDPTC/SC, inscrita sob o CPF n. 053.730.659-51, residente na Rua do Campo, nº 448, P 10, bairro Morro do Meio, Joinville/SC, através de seu procurador infra firmado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, manifestar o livre e comum acordo para propor a presente AÇÃO CONSENSUAL DE DIVÓRCIO c/c REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E VISITAS c/c ALIMENTOS, com observância à Constituição da República e ao Código Civil, com base nos fatos e fundamentos que passam a aduzir:
1) DOS FATOS
Os interessados estão casados desde 17/11/2007, conforme faz prova a inclusa certidão de casamento, regida pelo regime comunhão parcial de bens. Outrossim, os interessados tiveram um filho: KAUÃ FERNANDES DOS SANTOS, nascido em 09/03/2007 (certidão de nascimento anexa).
Contudo, o casamento infelizmente não obteve êxito e, portanto, a separação tornou-se inevitável, estando os interessados separados de fato há cerca de 03 meses, quando então o interessado deixou de residir no mesmo domicílio que a interessada.
Entretanto, de forma amigável, os interessados celebram o presente acordo, nos seguintes termos:
2) DO PATRIMÔNIO COMUM
O casal não adquiriu bens imóveis ou móveis durante o casamento.
Os Interessados NÃO possuem dívidas contraídas na constância da relação matrimonial.
3) DA REGULAMENTAÇÃO DA GUARDA DE DAS VISITAS
Acordam os interessados que a guarda do menor deverá ser conferida à interessada GISELLI, pois é ela quem possui as melhores condições de proporcionar os devidos cuidados para que a criança se desenvolva,