Direito
1. INTRODUÇÃO
2.1. Apresentação
A importância dos recursos hídricos é de conhecimento comum da população, e tal importância é tamanha que se fez necessário a criação de leis para regulamentar sua preservação, manutenção e aproveitamento, como pode ser observado, por exemplo, na Lei Federal 9.433/97, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos. Segundo a referida lei, a água é um recurso natural limitado e também um bem de domínio público, portanto é dever de todos zelar pela sua preservação.
Estudos recentes constataram que o Riacho Águas do Ferro, que deságua na Praia de Cruz das Almas (Maceió-AL), possui a maior toxicidade entre os rios de Maceió, maior até que a do Riacho Salgadinho e duas vezes maior que a do Emissário Submarino. Essa toxicidade decorre da contaminação do rio pelo chorume proveniente do extinto Lixão de Maceió, que desde o final da década de 60 tem causado graves problemas ao ecossistema e à população da região.
Infecções intestinais, gastroenterites, hepatites, infecções por vírus e fungos são algumas das patologias que acometem os banhistas e as pessoas da localidade. Essa toxicidade igualmente compromete as funções vitais das águas costeiras que abrigam o habitat natural de aves, peixes e mamíferos, e que são também local de desova, além de serem parte importante na migração de peixes.
2.2. Justificativa
Diante do exposto, justifica-se a necessidade de realizar tal pesquisa com o fito de verificar o tratamento jurídico despendido ao problema apresentado, podendo desta forma fornecer informações para ajudar na solução da questão e, consequentemente, na prevenção de situações análogas.
2.3. Problema
Qual o tratamento jurídico dado ao problema da poluição do Riacho Águas do Ferro?
2.4. Hipótese
Apesar de existirem leis que planejem, regulem, controlem o uso, preservem e tratem da recuperação dos recursos hídricos, bem como estabeleçam suas infrações e sanções, não se verifica uma