Direito
“Presidente da OAB fala sobre sigilo bancário
No dia 25 de janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a Lei Complementar 105/2001, que permite ao governo acessar dados sobre movimentações financeiras dos contribuintes.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, fala ao LivreAcesso sobre a Adin e defende a quebra do sigilo bancário dos funcionários que lidam com dinheiro público. Britto também defende a abertura dos documentos da ditadura militar.
O direito à informação inclui o direito de acesso, pelo governo, aos dados bancários dos contribuintes?
A Constituição Federal de 1988 estabelece princípios fundamentais de proteção ao cidadão. Entre eles está o de proteger o sigilo da fonte, para os jornalistas, o sigilo de defesa, entre cliente e advogado, o sigilo telefônico, de correspondência, e também o sigilo bancário, para que a movimentação financeira do cidadão não seja instrumento de chantagem e pressão política, como ocorria durante o período de repressão. Pois bem, o artigo 5o da Lei 105 permite a quebra do sigilo das movimentações financeiras sem ordem judicial, o que não é permitido pela Constituição. A Instrução Normativa (Instrução Normativa 802, da Receita Federal, que determina às instituições financeiras que apresentem informações sobre todas as contas de pessoas físicas que movimentam acima de R$ 5 mil e de pessoas jurídicas, acima de R$ 10 mil, por semestre) padece de vício de origem, pois está baseada na lei que autoriza a quebra do sigilo da