Direito
Conforme o artigo 5 º, XLIII da Constituição Federal, a lei irá considerar os crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a pratica de tortura, bem como o tráfico ilícito de entorpecentes, as drogas afins e o terrorismo.
“A lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evita-los se omitem;” O Brasil adotou o critério legal, que diz que os crimes são enumerados pela lei, e não ao juiz no caso real decidir se o crime é hediondo ou não.
2 – OS CRIMES HEDIODOS
Como o Brasil adotou um critério taxativo a Lei nº. 8.072/90 apresenta rol taxativo. De acordo com seu o artigo 1º. ”São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto Lei nº.2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, consumados ou tentados” Homicídio simples, apenas quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que por um só agente; Homicídio qualificado; Latrocínio; Extorção com resultado de morte; Extorção mediante seqüestro e suas formas qualificadas; Estupro simples e com resultado lesão grave ou morte; Atentado violento ao pudor simples e com resultado lesão grave ou morte; Epidemia com resultado morte; “O parágrafo único. Considera também crime hediondo o crime de genocídio, que é previsto nos artigos 1º, 2º e 3ª da Lei 2. 889/56, sendo tentado ou consumado”. Por questões didáticas os crimes hediondos são classificados em grupos, sendo eles: vida, patrimônio, dignidade sexual e saúde publica.
1- Vida Homicídio simples – ”Matar alguém” quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que praticado por uma só pessoa, também chamado de crime condicionado. Art. 121, caput, CP. Qualquer hipótese de homicídio qualificado