direito
Os Juizados Especiais Federais (JEFs) foram criados pela Lei 10.259, de 12 de julho de 2001, com o objetivo de processar e julgar, de forma rápida e simplificada, as causas cíveis de menor complexidade de competência da Justiça Federal, cujo valor não exceda a 60 (sessenta) salários-mínimos, e as causas criminais que tratem de infrações de menor potencial ofensivo, que envolvam a União, suas autarquias, fundações e empresas públicas. Regidos pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, os Juizados Federais se propõem a democratizar o acesso ao Judiciário, aproximando-o da população carente ou excluída e contribuindo para a pacificação social.
Segundo a Justiça Federal (....) o principal propósito da criação dos Juizados Especiais é atender os anseios do jurisdicionado por soluções mais rápidas dos conflitos de valor limitado ou de potencial lesivo menor, adotando-se os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.
8.1 Finalidades do Juizado Especial Federal
Para a Justiça Federal o principal propósito da criação dos Juizados Especiais é atender os anseios do jurisdicionado por soluções mais rápidas dos conflitos de valor limitado ou de potencial lesivo menor, adotando-se os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual.
De acordo com Ricardo Cunha Chimenti (2012,p.32) trata-se de um sistema ágil e simplificado de distribuição da Justiça pelo estado. Cuidando das causas do cotidiano de todas as pessoas (relações de consumo, cobranças em geral, direito de vizinhança, etc..), independentemente da condição econômica de cada uma delas. Os juizados especiais Cíveis aproximam a Justiça e o cidadão comum, combatendo o clima de impunidade e descontrole que hoje a todos preocupa.
No mesmo sentido Theotonio Negrão leciona:
Para que o povo tenha confiança no Direito e na justiça, é preciso que esta seja