Direito
VICENTE DE PAULA PERREIRA, brasileiro, paulista viúvo, aposentado, portador da Carteira de Identidade nº. 5.805.50150 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº. 435.108.848-68, residente e domiciliado na Rua Edgar Sarmento, s/n, Bairro Centro, União dos Palmares, Estado de Alagoas, por seu procurador infra-assinado, mandato anexo, com escritório profissional situado na Rua Dr. Luiz Pontes de Miranda, nº.42 , 6º andar, Salas 630-631, Edifício Brêda, Centro, Maceió, Estado de Alagoas, Cep. 57.020-170, onde recebe intimações, vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de sua neta VANESSA ALESSANDRA NOGUEIRA,, brasileira, paulista, solteira, maior de idade, residente e domiciliado na Rua Professora Maria Suiza G. Medeiros, nº. 120, São José dos Campos, Cep. 12.209-520, no Estado de São Paulo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS ELEMENTOS FATICOS Ao que se vislumbra, na data de 23 de outubro de 1992, através do processo nº. 1607/92, na Vara da Criminal da Infância e da Juventude na Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, sob o Termo de Entrega da Guarda e Responsabilidade anexo, estabeleceu-se que o Requerente ficaria com a guarda e responsabilidade da menor nos termos do art. 33, parágrafo 2º, da Lei 8.069/90, tendo o mesmo a obrigação de zela pela guarda, saúde, educação e moradia da Requerida, contribuindo com o valor mensal seus rendimentos líquidos, conforme demonstra cópia do comprovante da sua aposentadoria anexo.
Necessário anotar-se, que até a presente data, o Requerente encontra-se em dia no que pertine ao cumprimento de sua obrigação alimentícia, mediante o pagamento pontual da pensão devida, com desconto em conta referente à pensão em favor da Requerida.
Entretanto, há de se