Direito
DANIEL DA SILVA ALVES
ENTENDIMENTO DO STJ NA FALTA DE VAGAS NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS AOS CONDENADOS EM REGIMES SEMI-ABERTO E ABERTO
Brasília/DF
2013
DANIEL DA SILVA ALVES
ENTENDIMENTO DO STJ NA FALTA DE VAGAS NOS ESTABELECIMENTOS PENAIS AOS CONDENADOS EM REGIMES SEMI-ABERTO E ABERTO
Estudo apresentado como pré-requisito para aprovação na disciplina “TCC 1 e Metodologia de Pesquisa” da graduação em Direito da Escola de Ciências Jurídicas e Sociais da Faculdade Projeção.
Orientador: Prof. Matheus Passos Silva
Brasília/DF
2013
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.............................................................................................................3
2 JUSTIFICATIVA..........................................................................................................6
REFERÊNCIAS..............................................................................................................7
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo estudar as decisões do STJ que vem concedendo aos condenados em regime semiaberto ou aberto à prisão domiciliar, de maneira a avaliar se a justificativa principal desse tipo de decisão, que teria caráter temporário, ou seja, até que surgissem vagas no estabelecimento adequado para o cumprimento da reprimenda posta na sentença penal condenatória, teriam fundamento em nosso ordenamento jurídico.
No primeiro capítulo, discorrer-se-á sobre as espécies de regimes previstos na Lei de Execuções Penais, quais sejam, fechado, semiaberto e aberto. Ressalte-se, em síntese, que o cumprimento em regime fechado se dá em penitenciária de segurança máxima, no semiaberto, por sua vez, o cumprimento da pena é em colônia agrícola, industrial ou similar e no caso do aberto, por fim, o estabelecimento para cumprimento é em casa do albergado.
Além disso, busca o trabalho