direito
Curso de Direito
RELATORIO DE SEMINARIO
GERAÇÕES DO DIREI
Campo Grande – MS
Março /2012
CRISTIAN DEIVIS KIRCH
2407350022
RELATORIO DE SEMINARIO
GERAÇÕES DO DIREI
Relatório apresentado como requisito para avaliação parcial da disciplina Trabalho Dirigido de Aprendizagem, do Curso de Direito da Universidade ANHANGUERA/UNIDERP, turma N22, sob a orientação do (a) Prof.(a): Henrrique
Campo Grande–MS
Março/2012
1- Direitos de primeira Geração.
São os que se fundamentam na liberdade civil e policiamento considerando. São as liberdades públicas negativas que limitam o poder do Estado, impedindo o de inferir na esfera individual (particular). Pensamento dominante no século XIX.
Art. 5º da CF Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,