direito
1. Atividade financeira do estado, despesas e receitas publicas, orçamentos e créditos públicos, lei de responsabilidade fiscal, L. D. O
2. Tributo e sua Espécies
a. Impostos
b. Taxas
c. Contribuições de melhorias
d. Contribuições sociais
e. Contribuições para entidades de classe.O
1. Atividade financeira do estado, despesas e receitas publicas, orçamentos e créditos públicos, lei de responsabilidade fiscal, L. D. O
2. Tributo e sua Espécies
a. Impostos
b. Taxas
c. Contribuições de melhorias
d. Contribuições sociais
e. Contribuições para entidades de classe.
3. Competência tributária
4. Princípios constitucionais tributários
5. Interpretação, integração e hermenêutica tributária
6. Fontes formais
7. Obrigações tributárias e seus elementos
8. Responsabilidade tributária
Referencias bibliográficas
Hugo de brito machado. Curso de D. Tributário
Luciano amaro. Curso de Direito Tributário
Sancha Calmon. Curso de D. tributário Brasileiro
Trabalho: Individual/ manuscrito. Entrega: 06/03/13
1. Diferencie as espécies tributárias.
Imposto:
Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte.
Imposto direto: são aqueles que a carga econômica é suportada exclusivamente pelo contribuinte.
Imposto indireto: são aqueles cuja carga financeira não é suportada pelo contribuinte, mas por terceira pessoa.
Imposto real: quando o montante do tributo leva em conta o valor da coisa, como é o caso do IPTU.
Taxa:
Art. 77. As taxas cobradas pela União, Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de policia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço publico específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
Contribuição de melhoria:
Art. 81. A contribuição de melhorias cobrada pela União, pelos