Direito
A palavra "bens" pode ser tomada em vários sentidos; na linguagem filosófica, é tudo que possa proporcionar ao homem qualquer satisfação (assim, filosoficamente, a amizade, a saúde e Deus, por exemplo, são bens na acepção da filosofia). Para a economia política; segundo Clóvis Bevilaqua, em sua Teoria Geral do Direito Civil, "o bem é aquilo que concorre para satisfazer uma necessidade humana". Percebe-se aí que a economia tem um campo mais limitado, sendo estranho à economia política, os nossos desejos mais íntimos, as nossas aspirações puramente morais e etc..
Para o direito, o bem é uma utilidade, porém com extensão maior do que a utilidade econômica, pois a economia gira em torno dos pontos: trabalho, terra e valor. O direito trabalha com esses interesses, mas também com interesses outros; há assim, no direito, bens não-econômicos e bens econômicos; estes últimos formam o nosso patrimônio.
Nas palavras de Washington de Barros Monteiro: "Juridicamente falando, bens são valores materiais ou imateriais, que podem ser objeto de uma relação de direito. O vocábulo que é amplo no seu significado, abrange coisas corpóreas e incorpóreas, coisas materiais ou imponderáveis, fatos e abstenções humanas".
Não obstante as diversidades teóricas de diversos estudiosos do Direito Civil pode-se dizer que bem é diferente de coisa. Segundo Scuto, citado por Washington de Barros Monteiro em seu Curso de Direito Civil, parte geral, "o conceito de coisa corresponde ao de bens, mas nem sempre há perfeita sincronização entre as duas expressões. Às vezes, coisas são o gênero e bens, a espécie; outras estes são o gênero e aqueles, a espécie; outras, finalmente, são os dois termos usados como sinônimos, havendo então entre eles coincidência de significação".
O significado jurídico de coisa é de que é tudo que seja suscetível de posse exclusiva do homem, sendo economicamente apreciável. Das coisas materiais, apenas aquelas suscetíveis de