direito
O direito canônico é um conjunto de normas que regulam a comunidade católica. Muito diferente do direito romano, que disciplinava as relações do Imperio Romano o direito canônico esta relacionado ao dia-dia da maioria dos católicos no mundo, exemplo quando se discuti a validade de um casamento realizado na igreja, recorre-se a corte canônica. Todas suas características estão regulamentadas no código do direito canônico a igreja mantem um tribunal que faz julgamentos baseados no seu código. O papa João Paulo II, em janeiro de 1983, que revisou e promulgou as diretrizes do direito canônico que, hoje é vigente no mundo católico, substituindo a do papa Bento XV promulgada em 1917. O papa João Paulo II também promulgou o código que deveria ser usado nas igrejas católicas do oriente, chamando assim de código cânones das igrejas orientais. O direito canônico nas igrejas anglicanas surgiu na igreja da Inglaterra, com os cortes eclesiásticas que antes decididos muitos assuntos, como as pendencias pertinentes ação relativas a casamento, divórcio, testamentos, e por difamação, ainda têm jurisdição de determinadas matérias relacionadas com a Igreja. Desde a reforma, as cortes sacerdotais na Inglaterra têm sido cortes reais, o ensino de direito canônico na universidade de Oxford e Cambridge foi canceladas por Henrique VIII, depois os praticantes nas cortes eclesiásticas foram treinados em direito civil, tornando-se doutores em direito civil graduado em Oxford, ou doutores em direito graduado em Cambridge, tais advogados chamados de doutores foram centralizados em algumas ruas ao sul da catedral de St Paul, em Londres, onde eles monopolizaram sucessões, matrimonial, e os casos almirantados até sua jurisdição ser removida para as cortes de Common Law, em meados do século 19. Outras igrejas Anglicanas em todo o mundo, ainda funcionam sob seus próprios sistemas privados de direito canônico. Na igreja ortodoxa o cânones é tratado mais como