Direito
As reservas pré-sal no Brasil abrangem uma grande extensão da costa, indo do Espírito Santo até Santa Catarina. De acordo com a Agência Nacional de Petróleo (ANP), as reservas pré-sal têm o potencial de produzir aproximadamente 50 bilhões de barris de petróleo anuais (sem considerar o gás natural), o que colocaria o Brasil na lista dos maiores produtores de petróleo do mundo.
Entretanto, a despeito do seu benefício, muitos desafios devem ser superados para a sua exploração. O primeiro deles é o desafio tecnológico e ambiental. Como se sabe, devido à profundidade (mais de 5 mil metros em águas ultra profundas) onde o óleo e o gás natural se encontram, serão necessários novos e vultosos investimentos para adequar a forma de perfuração à realidade do pré-sal, sempre tendo em vista a proteção ao meio ambiente.
Ademais, o tema traz inúmeras questões de ordem jurídica. Essas questões envolvem a forma de outorga da exploração do petróleo e do gás natural que, desde 1997, é realizada via concessão (com a realização de licitação), em que o agente regulador é a ANP e a contrapartida pela atividade é realizada sob forma de participações governamentais.
Com o pré-sal – e talvez em relação a todas as futuras descobertas de grande potencial e baixo risco, o governo sinaliza para a alteração desse modelo, com a criação de um fundo social e a instituição de uma empresa pública, que efetuará a contratação de empresas para a exploração e produção das reservas. Para tanto, pagará com uma parcela da produção. Além disso, o governo sinalizou para a presença necessária da Petrobras como operadora de todos os campos do pré-sal (ainda que como parte de um consórcio).
Por outro lado, a indústria defende a manutenção do modelo de concessão com o incremento das participações governamentais; mais especificamente, os percentuais de royalties e participações especiais indicados na Lei do Petróleo, de forma a garantir