Direito
do latim mos, moris que significa “maneira de se comportar regulada pelo uso”, daí “costume”, e de moralis, morale, adjetivo referente ao que é “relativo aos costumes”.
ÉTICA
do grego ethos, que significa “costume”.
Em sentido amplo, a moral é o conjunto de regras de conduta admitidas em determinada época ou por um grupo de homens.
Nesse sentido, o homem moral é aquele que age bem ou mal na medida em que acata ou transgride as regras do grupo.
A ética ou filosofia da moral é a parte da filosofia que se ocupa com a reflexão a respeito das noções e princípios que fundamentam a moral. Essa reflexão pode seguir as mais diversas direções, dependendo da concepção de homem que se toma como ponto de partida.
Há uma hierarquia de valores? Se houver, o bem supremo é a felicidade? É o prazer? É a utilidade?
O que é o bem e o que é o mal?
Os valores são essenciais?
Têm conteúdo determinado, universal, válido em todos os tempos e lugares?
Ou são relativos?
Haveria possibilidade de superação das duas posições contraditórias do universalismo e do relativismo?
Caráter histórico e social da moral
A fim de garantir a sobrevivência, o homem submete a natureza por meio do trabalho. Para que a ação coletiva se torne possível, surge a moral, com a finalidade de organizar as relações entre os indivíduos.
É possível um povo sem qualquer conjunto de regras?
Uma das características fundamentais do homem é ser capaz de produzir interdições.
Segundo Lévi-Strauss, a passagem do reino animal ao reino humano, ou seja, a passagem da natureza à cultura, é produzida pela instauração da lei, por meio da proibição do incesto. É assim que se estabelecem as relações de parentesco e de aliança sobre as quais é constituído o mundo humano, que é simbólico.
Exterior e anterior ao indivíduo, há portanto a moral constituída, que orienta seu comportamento por meio de normas. Em função da adequação ou não à norma estabelecida, o ato será considerado