Direito
1- Pontes de Miranda cria a conhecida teoria da “escada pontiana”. a) Plano da existência Ex: Não existe um contrato de compra e venda entre cachorros, pois nenhum constitui-se em agente emissor de vontade..
b) Plano da validade. Ex: Delegado de Polícia não é agente capaz para celebrar casamento.
c) Plano da eficácia. Ex: A herança de casa só tem eficácia se você cuidar do cachorrinho “Lulu”.
2- Elementos de constituição do negócio jurídico.
2.1)Manifestação da vontade
Pode ser expressa. Ocorre quando alguém demonstra claramente qual a sua vontade.
E o silêncio? Art 111, CC. Depende do negócio e dos usos e costumes. Dessa forma, quando alguém fica calado, os efeitos serão analisados a cada caso.
O silêncio pode gerar uma manifestação de vontade tácita ou presumida. A tácita ocorre quando alguém pratica atos próprios de quem aceitou, como aquele que exerce atos de quem aceitou herança, como sua defesa na justiça. (Art. 1805, CC). Já na vontade presumida, a própria lei determina os efeitos. Ex: Art. 539, CC- Aceitação de doação em determinado prazo.
A declaração de vontade pode ser receptícia ou não receptícia. A primeira ocorre quando a vontade só preconiza a existência de um negócio com a aceitação da outra parte. Ex: Compra e venda só existe se um quer comprar e o outro vender. Já a não receptícia ocorre quando a declaração de um independe do que pensa o outro. Ex: Revogação de testamento.
Reserva mental- Art.110, CC. A vontade íntima contrária àquela expressa pouco interessa, a não ser que o destinatário a conheça. Ex: Partes acertam um contrato de compra e venda com objeto que sabem ser de outra pessoa implicando inexistência da avença.
2.2) Agente emissor de vontade
Deve haver um emissor de vontade para haver o negócio. Ex: Não há emissão de vontade advinda de um animal.
2.3) Objeto idôneo.
O objeto deve ser apto para a realização de determinado negócio. Ex: Para haver