Direito
Tributário I
FATO GERADOR
FATO GERADO # HIPÓTESE DE INCIDÊNICIA
Hipótese de Incidência = situação fática, em abstrato. Contida na Lei, suficiente para o nascimento da obrigação Tributária.
Trata-se de Mera descrição Previsão
FATO GERADOR = OCORRENCIA DE SITUAÇÃO FÁTICA DESCRITO PELA LEI
CLASSIFICAÇÃO DO FATO GERADOR
1- INSTANTANEOS – Ocorrem num membro ( EXATO) de tempo dando lugar a uma obrigação Tributária a cada ocorrência: 1 única vez – EX. IPVA – No início do exercício -01-01
2- COMPLEXIVO, PRIÓDICO OU SUCESSIVO – O fato gerador se perfaz a partir de atos que se completam em um determinado período. EX. IR ( no período).
NEGOCIOS JURIDICOS CONDICIONAIS ( ART. 117 CTN)
a) CONDIÇÃO SUSPENSIVA – Condicionado à uma situação – EFEITO ECONOMICO.
b) CONDIÇÃO RESOLUTIVA – Ocorre no ato do negocio jurídico efeito periódico econômico desde o início.
TRIBUTAÇÃO DE ATOS NULOS OU ANULAVEIS ( ART. 118, I CTN)
Desconsiderado pelo direito Tributário
EXERCÍCIOS
1- CONSIDERANDO AS TEORIAS QUE DEFINEM O TRIBUTO INSTITUIDO PELO BRASIL, APRESENTE AQUELA ADOTADA PELA LEGISLAÇÃO INDICANDO OS TRIBUTOS PREVISTOS PELA CARTA MAIOR.
R. Quinpartide, e a teoria que regulam todos os tributos( taxas, impostos, imposto de melhorias, tributos ,.............................art. 148 e 149 CF-88 2) – APÓS ANÁLISE DA REGRA PREVISTA NO ARTIGO 152,I CF-88, RESPONDA SE A MAJORAÇÃO DA ALÍQIOTA DO IR PODE SER REALIZADA POR LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA.
R. Por exceção ao principio da legalidade, art. 150, CF
3) DETERMINADA CONTRIBUIÇÃO PREVIDÊNCIARIA FOI INSTITUIDA EM 19/03/2011 COM PUBLICAÇÃO EM 19/11/2011, CUJA REDAÇÃO PREVE O AUMENTO DA ALÍQUITA APLICA AS EMPRESAS PARA 40% SOBRE O LUCRO BRUTO CONSIDERANDO A SITUAÇÃO ACIMA, APRESENTE A DIFERENÇA ENTRE O PRINC DA ANTERIORIDADE E DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL BEM COMO SE SERIAM APLICADOS AO CASO EM DISCUSSÃO.
R. Nonagesimal se dará a sua efetivação aos 90 dias da