direito
Processo autuado sob o n° 00000000000000
CELSO RUSSOMANI, já qualificado nos autos da AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO, de número em epígrafe, que lhe move GEISA CAMARGO, vem, por seu procurador, a presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 297 do Código de Processo Civil, oferecer CONTESTAÇÃO, pelo que expõe e requer a vossa Excelência o seguinte.
BREVE RELATO DA AÇÃO PROPOSTA
Alega a Autora que no dia 14 de abril de 2012, compareceu ao salão CELSO´S FASHION, com o objetivo de alisar definitivamente seu cabelo, o procedimento foi realizado com sucesso, deixando a cliente GEISA CAMARGO muito satisfeita com os resultados, ocorre que, cinco dias depois do alisamento os cabelos da autora começaram a cair, restando poucos fios inteiros.
No entanto, como será demonstrado a seguir, não merece prosperar a pretensão do autor.
PRELIMINARMENTE
INÉPCIA DA INICIAL
O Autor alça voo, através da petição inicial, a qual é objeto em questão, narrando fantasias imaginarias e deduzindo pedido absurdo.
O CPC e seu art. 295 paragrafo único adverte que:
II- “Considera-se inepta a petição inicial quando:
Da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão”
A exordial é confusa, prejudicando em muito a defesa que somente com grande esforço chegou a conclusão de que o requerido está sendo processado por danos de serviço realizado pelo contestante.
Como visto, a lide guerreada, e, nada apresenta lógica e comprovação que fundamente as apresentações, na verdade são falácias imaginarias e confusas.
A inépcia é flagrante importando de plano o indeferimento da inicial.
DO MÉRITO
1. O Contestante é cabeleireiro conceituado na cidade, e dono de um dos Salões de Beleza mais famosos do estado, que procura sempre a satisfação e bem estar total de suas clientes. Nunca teve problema algum com nenhuma de seus