direito
DANIELE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº xxxxxx, expedida pelo IFP, inscrita no CPF/MF sob nºxxxxxxxxx-xx, residente na rua (endereço completo), por seu advogado, com endereço profissional na (endereço completo), para fins do artigo 39, I do Código de Processo Civil, vem a este juízo propor, AÇAO PAULIANA, pelo rito ordinário, em face de Diógenes, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nºxxxxxx, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/ MF sob nº xxxxxxxxx-xx, residente na rua (endereço completo), e Marcos, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da identidade nºxxxxxx, expedida pelo IFP, inscrito no CPF/MF sob nºxxxxxxxxx-xx, pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS Diógenes deve a Daniele à importância de R$40.000,00 (Quarenta mil reais), representado por nota promissória emitida pelo devedor em 10/8/20XX, com vencimento estipulado para 15/10/2/2008, que deveria ser liquidada no foro do seu domicilio, em Campinas – SP. Ocorre que na data estipulada para o cumprimento da obrigação, Diógenes não compareceu, desta forma, Daniele, após proceder ao protesto cambial, propôs ação de execução contra o réu. Todavia, no tríduo legal, Diógenes, não efetuou o pagamento da divida nem indicou bens a penhora, apesar de regularmente intimado para tal fim, pelo juiz. Em seguida, Daniele ficou sabendo que o réu, no dia 3/10/20XX, doara a Marcos, seu filho, o único bem livre e desembargo que então possuía – um terreno urbano avaliado em R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), agora registrado, em nome do donatário, na matricula 6.015 R.5 no Cartório de Registro de Imóveis de Campinas – SP.
DOS FUNDAMENTOS Trata-se de fraude contra credores. De acordo com o artigo 158 e artigo 171, II, do Código Civil Vigente, os negócios jurídicos realizados com a