Direito

1012 palavras 5 páginas
A judicialização da política é um fenômeno que pode ser percebido das mais diversas formas. Quem frequenta Brasília sabe que – atualmente – o principal ponto de manifestações políticas da sociedade civil é o espaço do Supremo Tribunal Federal (STF). Se antes faixas e coros de reivindicações tinham o Congresso Nacional por foco e direção, agora as baterias se voltam para a corte suprema da Justiça. Os poucos passos que separam os Poderes, e a marcha em direção a um deles – com o consequente distanciamento do outro –, revelam plasticamente um movimento sistêmico e estrutural de imensa importância: a cada vez maior percepção do Judiciário como locus de elaboração e decisão sobre políticas públicas.

Essa ocupação paulatina – e não sem reações – do Judiciário sobre o espaço do Legislativo, e também do Executivo, merece atenção. Trata-se de um anúncio de crise institucional ou mera acomodação consciente e estratégica de forças interessadas na alteração da arena da discussão política? Revela uma fraqueza sistêmica de um Legislativo heterogêneo demais para compor maiorias e tomar decisões concretas ou a astúcia de um poder na busca de uma homologação supostamente imparcial de um corpo construído ao largo do processo eleitoral?

Essas questões são complexas e abordadas de forma inteligente e profunda na obra Judicialização da Política, (à venda pelo site www.livrariared.com.br) organizada pelo professor Luiz Moreira, que reúne artigos de diversos pensadores do tema. As análises, sob os mais diversos prismas, em geral partem da constatação de que o fenômeno tem origem na estrutura americana de organização dos Poderes, na qual a possibilidade do judicial review é parte do modelo político/jurídico, e ganha força com a criação (ou o fortalecimento) das cortes constitucionais europeias após a Segunda Guerra Mundial, instituídas para garantir a prevalência de direitos fundamentais inscritos nas Cartas Magnas diante de eventuais excessos legislativos. A partir daí, são

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