Direito
Portanto, infelizmente não poderão ser creditados os valores presumidos resultantes de 4% já a partir do 21/09/2012. Lembro que os benefícios que tratam sobre o ICMS-importação ainda continuam em vigor.
Abaixo segue íntegra do Decreto nº 1182/2012:
DECRETO Nº 1182, DE 20.09.2012 (DOE DE 21.09.2012)
Introduz as Alterações 3103ª a 3105ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 3103 - O caput do art. 52-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 52-A - Além das hipóteses previstas neste Capítulo, poderá ser autorizada a alienação dos créditos acumulados, existindo disponibilidade financeira, ao estabelecimento que contribuir direta ou indiretamente para um dos seguintes fundos:
..................................................................................."
ALTERAÇÃO 3104 - O item 6 da alínea "f" do inciso I do art. 169 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 169. ...................................................................
I - ...............................................................................
....................................................................................
f) .................................................................................
....................................................................................
6. o valor dos tributos incidentes na entrada de matérias-primas, mercadorias e serviços