Direito

347 palavras 2 páginas
Para nossa surpresa e a dos importadores de Santa Catarina o Decreto nº 1182/2012 publicado no dia 21/09/2012 revogou a utilização do crédito presumido com efeitos a partir do dia 21/09/2012.

Portanto, infelizmente não poderão ser creditados os valores presumidos resultantes de 4% já a partir do 21/09/2012. Lembro que os benefícios que tratam sobre o ICMS-importação ainda continuam em vigor.

Abaixo segue íntegra do Decreto nº 1182/2012:

DECRETO Nº 1182, DE 20.09.2012 (DOE DE 21.09.2012)

Introduz as Alterações 3103ª a 3105ª no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 3103 - O caput do art. 52-A do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52-A - Além das hipóteses previstas neste Capítulo, poderá ser autorizada a alienação dos créditos acumulados, existindo disponibilidade financeira, ao estabelecimento que contribuir direta ou indiretamente para um dos seguintes fundos:

..................................................................................."

ALTERAÇÃO 3104 - O item 6 da alínea "f" do inciso I do art. 169 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 169. ...................................................................

I - ...............................................................................

....................................................................................

f) .................................................................................

....................................................................................

6. o valor dos tributos incidentes na entrada de matérias-primas, mercadorias e serviços

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