Direito
1.Tipos de letra de cambio:
O dia do vencimento é o dia em que a letra deve ser apresentada ao aceitante. É a partir deste que se torna exigível o credito, ou seja, não se pode cobrar do sacado, quando aceitar a letra, antes da data do seu vencimento.
O aceite do sacado é facultativo, por isso, caso não aceite, ele não tem nenhuma obrigação para com o portador do título.
OBS importante: O dia do vencimento é o dia em que o sacado está obrigado a pagar, mas para isso, ele deverá dar o aceite. Este, por sua vez, pode ser dado em qualquer data antes do vencimento. Assim, ao receber das mãos do sacador a letra de câmbio, o tomador deve procurar o sacado para apresentar a letra e consultá-lo sobre a aceitação da ordem (dar ou não o aceite).Isto é extremamente relevante uma vez que aceitado a letra, o sacado vira devedor principal até a data do vencimento, isto quer dizer que os co-devedores não poderão ser acionados até a data do vencimento.Porém, chegado a data do vencimento,se o sacado não pagar a dívida, os co-devedores poderão ser acionados. * Letra de Cambio à vista:
Neste tipo de letra, o sacador não estipula dia nem data de vencimento, colocando apenas o nome À vista no campo do vencimento. Devido a isto, ela vence na data em que for apresentada.
Esse tipo de letra tem validade de um ano, a contar da data de apresentação.
* Letra de Cambio a dia certo(vencimento em dia certo):
Neste tipo de letra, o sacador escolhe uma data para defini-la como vencimento.
Caso o aceitante não pague o valor, o tomador deve protestar o título nos dois dias úteis seguintes.(é válido somente para esse tipo de título)
* Letra de Cambio a tempo certo da data(a dias da data)
Neste tipo de letra, o sacador estipula um certo tempo, a partir da data do saque(emissão), para que o sacado pague a beneficiário quando apresentado o título a ele.Neste tipo de vencimento, não se conta o dia do saque.
No exemplo acima, o beneficiário deverá