Direito

474 palavras 2 páginas
10. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Um dos temas mais discutidos e abordados nas últimas décadas, com certeza, são as Drogas. O usuário/dependente carrega há tempos o estigma de criminoso, as legislações passadas traziam severo rigor, sendo desproporcional àqueles que tinham o dolo para o comércio.
Isso se deve muito a uma cultura, ou seja, uma visão popular, diga-se de passagem, retrógrada e conservadora, que iguala o dependente de drogas àquele que trafica drogas ilícitas. Frisa-se que, a problemática em torno das drogas agride não apenas uma parcela da população, mas toda a coletividade.
A prevenção ao uso de drogas tem que, primeiramente, passar pelo estágio da educação, pois se trata de tema, ainda, revestido por forte preconceito e desinformação.
A legislação passada, Lei 6.368/1976, já não acompanhava mais os avanços da criminalidade moderna. Em 2002 surgiu a Lei 10.409/2002, esta, no entanto, tinha o intuito de renovar o ordenamento jurídico, mas não foi bem aceita e acabou por sofrer muitos vetos da Presidência, por considerar trechos que afrontavam a Constituição e o interesse público. A partir daí iniciou-se a tramitação do projeto que hoje é a nova Lei de Drogas, esta surgiu revogando as duas anteriores.
A Lei cria o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, tendo objetivo de prescrever medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, bem como estabelecer normas de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas.
Portanto, o legislador consciente de que o uso de drogas está disseminado na sociedade, buscou criar medidas que atendessem aos usuários e dependentes, e mais, reinserí-los no meio social. Assim, ocorre o reconhecimento de que o uso de drogas é uma realidade e que o caminho não é taxá-los como criminosos, e sim, dar-lhes tratamento.
O Estado passa, assim, a tratar o consumo como um problema de saúde pública, busca-se a redução de danos. A lei aplicará ao usuário

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